Juízes, Que Vergonha!

Quanta respeitabilidade se tinha pelo homem da toga desde que surgiu historicamente a figura do julgador, daquela que decidiria sobre o destino de alguém ou da situação civil ocasionalmente vivenciado por alguém. A reverência era tamanha, que falar com um desses figurões não era privilégio de muitos, apenas de poucos e daquelas que podiam reivindicar algum direito em nome de terceiras pessoas na condição de mandatários, ainda assim, com determinadas imposições picarescas.

Nos dias atuais a toga perdeu o seu esplendor de brilho no casulo de um ser humano endeusado, só pelo fato de ter o poder decisório concentrado em suas mãos. A bem da verdade, historicamente, sempre existiram julgadores, juízes ou magistrados, em que cometeram erros imperdoáveis, sobretudo quando usados como instrumentos jurídicos, quando a justiça passa a ser instrumentalizada para servir aos senhorios ocasionais de plantão, então a moral, a ética, a retidão de caráter chegam a perder o verdadeiro sentido e a essência para dar lugar ao déspota que julga com tirania, que escolhe lado e absolve ou condena com visível parcialidade e isso não é e nunca foi jamais se fazer justiça, mas sim, se tornar figurar pardas enodoadas pela putrefação das injustiças que passam a cometer contra as populações, principalmente àquelas que vivem à margem social e que mais precisam que se faça e se aplique a verdadeira justiça.

Todos pelo visto, embevecidos e insculpidos dentro de seus próprios egos, só buscam ver a si mesmos, como únicos deuses salvadores ou condenadores capazes de tudo, a ponto de mandaram e desmandarem como bem quiserem e entendem. Por essa razão, fatos como o que recentemente ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, é para envergonhar ainda mais essa peçonhenta justiça de faz-de-conta. Como se não bastasse os recessos de final de ano, de festejos juninos, do direito a duas férias anuais, os encastelados dos deuses de Pernambuco, se acharam no direito de pagaram a si mesmos, valores escorchantes que humilha e envergonha o mais humilde dos brasileiros, àquele que ganha um mísero salário mínimo de pouco mais de novecentos reais; quem sequer isso chega a ganhar ou quem ainda continua sem ter no mínimo uma xícara de café para tomar na manhã de cada dia, ou um almoço, um jantar e vive jogado à sua própria sorte. É realmente uma situação diametralmente oposta e estarrecedora, digna de qualquer filme de terror dos mais macabros e chocantes.

Pois bem, essa patuleia de agraciados com benesses com dinheiro público, foi em torno de 428 juízes, de acordo com o próprio tribunal, em que a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, chegou a receber a “bagatela” de R$ 1.298.550,56,.que segundo justificam, foi referente a férias eventualmente vencidas e não indenizadas; outro desembargador, Fausto de Castro Campos, recebeu o valor de R$ 714.137,96 e, só para ficar nesses, o presidente do tribunal, Adalberto de Oliveira Melo, recebeu o valor de R$ 325.956,18, que segundo a desculpa esfarrapada é verba indenizatória de “férias” eventualmente acumuladas, para não deixar a prestação jurisdicional sofrer problemas de continuidade, o que se sabe não ser verdadeira essa esfarrapada desculpa amarela, tendo em vista que, a demora no julgamento de um processo tem estourado todos os prazos processuais anotados tanto na Constituição Federal quanto nas leis ordinárias que tratam de cada matéria. Então essa desculpa não tem justificativa, tampouco cola de forma alguma. Esse pessoal sim, se pode chamar de verdadeiros sanguessugas dos dinheiros públicos, só para ficar nesse nicho.

O que eles não justificaram é o acúmulo de “férias” variáveis entre 20, 10, 12 anos, quando na verdade, pelo Decreto 20.910/32, os teres e haveres do poder público prescreve em 05 (cinco) anos, então como eles fizeram a mágica jurídica para driblar a própria lei em benefício deles próprios? – Na realidade é isso que eles mais fazem, porque se trata supostamente de interesses deles mesmos, então o que mais fazem é burlar, driblar a própria lei em benefício deles mesmos, porque nos termos do artigo 1º do decreto em referência, assim aduz: As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” – Por seu turno ainda, existe a súmula 85 do STJ, assevera que: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”

Pois bem, na fria letra do decreto de 1932 e da súmula 85 do STJ, a prescrição dar-se-ia em 05 (cinco) anos a partir do ajuizamento de cada ação para reclamar essas possíveis “férias” vencidas, então como é que o TJPE chegou a pagar aos magistrados até 20 indenizações a título de eventuais férias vencidas, se o tempo para reclamar tais direitos já se encontrava prescrito? – Será que a prescrição só existe para o cidadão comum? – Sinceramente não dá para entender esse direito reconhecido única e exclusivamente para esses arautos togados de Pernambuco, que só prestam a servir ao rei!

Todos somos conhecedores, sobretudo quem milita num judiciário capenga, que existem comarcas e varas em que o acúmulo de serviços é muito elevado, porém noutras, a gente sabe, que existe muito magistrado faltoso com as suas próprias obrigações e, no TJPE, cada desembargador tem uma penca de juízes auxiliares e não se justifica de forma alguma esse pagamento com o dinheiro do povo de algo que está fora da legalidade, embora, segundo justificou o presidente, não iria causar prejuízo ao erário porque estava prevista no orçamento do Judiciário. Até aí tudo bem, mas esse dinheiro tem que ser realizado e saiu de onde, hein senhores juízes?!

É por essas e outras que esse judiciário de faz-de-conta está cada vez mais desacreditado pela população, principalmente quando está sendo instrumentalizado para atender vontades de poderosos e de políticos ocasionais que estão no poder de mando. Então Judiciário Brasileiro, uma banana para você, é isso que mando neste arrazoado. Termos em que, peço e espero deferimento!

Compartilhar:

Manoel Modesto

Advogado, escritor, poeta e presidente da ABLA (Academia Buiquense de Letras e de Artes)

Conteúdo sugerido...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.