Vereadores Decidem Inelegibilidade de Prefeitos

Esse entendimento já é prevalente desde o julgamento numa das tantas ações sobre o tema levantado em função da Lei da Ficha Limpa, numa quarta-feira, em 17.08.2016, em que o STF decidiu que os vereadores são os responsáveis em última instância para tornar prefeitos inelegíveis ou não, por recomendação dos TCE’s, de acordo com matéria publicada no G1.

Pois bem, existem pessoas que têm a devida certeza de que candidatura A, B ou C, vai prevalecer mesmo tendo uma de suas contas, entre tantas outras, rejeitadas pelos respectivos TCE’s, quanto pelas Câmaras de Vereadores, que no entendimento a que se chegou o STF nesse julgamento há três anos, a decisão que se chegou foi a de que os vereadores têm a última palavra para tornar prefeito inelegível ou não, esta é a realidade que muitas pessoas procuram acreditar que não existe e que o agente político que teve suas contas rejeitadas por um mínimo de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores, podem ser candidatos sim, o que não é verdadeira essa versão. Tem pretenso candidato até já adesivando carros de aliados, acreditando piamente que estão aptos a concorrer as próximas eleições, por isso mesmo, vamos pagar para ver.

Acaso venha a prevalecer a decisão da Suprema Corte, que nos momentos atuais não vale o que o gato enterra, prefeito com contas rejeitadas pela respectiva Câmara de Vereadores não poderão ser candidatos por se encontrarem inelegíveis e é isso que restou firmado pela decisão daquela Egrégia Corte Suprema. Se entendimento outro tiver buscando dar rumo diverso ou interpretação enviesado ao julgado por essa Corte, então muito ficha-suja que venha a desejar concorrer novo mandato, pode com certeza ter o seu nome barrado, em face do entendimento a que chegou no que foi julgado há três anos.

E então minha gente, é muito cedo para se estar comemorando, soltando foguetões, fazendo farras, festas de seu “estimado inelegível”, porque o buraco pode ser mais embaixo, porque o entendimento dado pelo STF é o de que, são os vereadores detentores da última palavra. Nesse quesito também, acaso eles venham a contrariar parecer dos respectivos TCE’s, não eximem o responsável pelo ajuizamento da competente ação de improbidade administrativa daquele tipo de político corrupto, além de virem a ser responsabilizados criminalmente pela omissão cometida.

Pois bem, é dessa forma, pelo menos é o que se imagina, que a banda vai tocar. Vamos aguardar o desfecho para a campanha eleitoral de 2020, em que muito ficha-suja com contas rejeitadas pelos vereadores, vai querer concorrer as próximas eleições e vai ser barrado pela decisão do STF, pelo menos é isso que essa Corte decidiu e isso ocorreu em 2016.

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Manoel Modesto

Advogado, escritor, poeta e presidente da ABLA (Academia Buiquense de Letras e de Artes)

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