Crime de racismo pode levar a impeachment de Bolsonaro
As pessoas não levam à sério as coisas postas formalmente em textos legais e por isso mesmo chegam a dizer barbaridades, sem ao menos imaginar o peso daquilo que dizem, escrevem ou expressam publicamente, sobretudo quando se trata de uma autoridade pública, pior ainda, em se tratando de um presidente.
O interessante mesmo é o fato de que, não se dando conta do que fizeram ou disseram, ainda assim sequer se desculpam, achando por bem em se fazer de tolos ou não estando nem aí, acreditando que pelo peso do múnus público que ocupam tudo podem, mas muita gente tem que aprender que o buraco pode ser mais embaixo e vir a se complicar, porém isso geralmente nunca ocorre porque se tem um Congresso Nacional condescendente com quem está no ápice do poder central, salvo exceções, e uma Justiça só aplica a lei enviesadamente com os olhos tapados como simbolicamente é representada pela Deusa Grega Themis. A cegueira da Justiça sempre foi seletiva e vai continuar sendo. Vejam por si sós!
Pois bem, pelas regras do jogo, Bolsonaro, em sendo presidente territorialmente de todo o povo brasileiro, inclusive dos 57 milhões de nordestinos, agindo com intolerância e preconceito contra o Nordeste brasileiro, sobretudo quando vem a expor publicamente num jantar, o sei viés animalesco contra o povo nordestino, ao tratar em sentido pejorativo a todos os nordestinos como “paraíbas”, isso na verdade se trata de crime de racismo, previsto no art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, que diz: “praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”. A pena a ser aplica é a de reclusão, de dois a cinco anos. No que disse Bolsonaro, ele praticou sim, o crime de racismo e isso não é de hoje não senhor!, tampouco papel de presidente de um país, em que reiteradamente vem pregando o ódio, a intolerância e o preconceito.
A lei 1079/1950, que trata do impeachment, no elenco de crimes de responsabilidade, em seu art. 9º, inciso 7, aduz que: “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. Analisando o comportamento do primeiro mandatário da Nação, ele não se comportou como manda o figurino do cargo, como não o vem fazendo isso em várias outras ocasiões, o que poderá dar ensejo e fundamento jurídico suficiente para que se ajuízem no STF tantos quantos pedidos quiserem de impeachment do presidente por quebra de decoro, que é o que ele vem fazendo reiteradamente e isso não é nada positivo, além, evidentemente, de não vir cumprindo também, o que dita o art. 37 da CF/88, em que é princípio de todo e qualquer governante é o de tratar a administração pública com impessoalidade e pela sua fala, não é isso que vem fazendo com o Nordeste, que pelo fato de ter perdido as eleições nessa região, a vem tratando discriminadamente com racismo, preconceito e chamando até o seu povo de vagabundos, o que é inadmissível para um presidente da república.
Para concluir, ou Bolsonaro se sente o verdadeiro César romano, que imagina tratar o povo com despotismo ditatorial, ou então ele é inapto mesmo para o cargo que acidentalmente chegou a se eleger por uma onda de transe em vertigem de parte da população brasileira, que se deixando levar pela disseminação de descaradas mentiras, chegou a parir esse monstrengo psicopata, o capitão Bolsonaro que se considera até um ungido de Deus, quando na realidade, não passa mesmo na crendice popular, de um verdadeiro Belzebu renascido dos “Quintos dos Infernos”, esta é a realidade pela qual se está passando no Brasil.