Plágio é Considerado Crime?

Milton Modesto Neto*

         O plágio é uma postura antiética da uma pessoa que utiliza frases, textos, músicas, obras de outra pessoa sem colocar os devidos créditos. No âmbito acadêmico, essa prática antiética ocorre mais em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Onde os alunos não referenciam os autores utilizados no trabalho. O jeito de evitar o plágio em TCC é seguindo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), suas diretrizes devem ser seguidas quando há uma referência demandante no trabalho. Sendo uma das normas: direta e indireta. A citação direta o aluno transcreve uma frase, trecho colocando em aspas e referenciando o autor entra parênteses. A citação indireta é feita após a leitura do texto do autor, sendo suas argumentações baseadas na opinião do autor. Deve estar incluso, quando for referenciar, o nome do autor e o ano da publicação da obra original, colocando os dados no rodapé do trabalho.

         Plagiar uma obra, um trabalho ou qualquer feito de autoria de terceira pessoa, é justamente plagiar, ferir o que se denomina de direito autoral, que está protegido pela Lei nº 9.610/98, que elenca um conjunto de prerrogativas à pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de cada criação. A lei em referência protege as relações entre criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias, entre outros. Então a ninguém é dado o direito de tomar para si trabalho reconhecido de terceira pessoa, por ser crime. Copiar essas ideias sem a permissão do autor é crime, pois isso configura uma forma de roubo e roubar ideias é plágio, e plágio é crime. Na lei existem algumas especificações sobre o crime de plágio. Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003):

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
  • 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

  • 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

          Usurpação de nome ou pseudônimo alheio também se configura crime. Então, como se uma pessoa toma como sua alguma obra de arte, um invento, um livro, um texto, é plágio e, se for de outrem, é considerado crime, de conformidade com a nossa Lei Penal. Agora, se acaso a pessoa faz um texto, citando de uma obra literária, por exemplo, um trecho de outra pessoa e menciona a fonte, aí não se trata de plágio, porque está sendo indicada a origem e a autoria, não se configurando, desta feita, em crime.

*Filho de Manoel Modesto.

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Manoel Modesto

Advogado, escritor, poeta e presidente da ABLA (Academia Buiquense de Letras e de Artes)

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